Como deve funcionar a suspensão de atividades durante a noite no Estado Serviços essenciais, como farmácias, hospitais, além de atividades industrial

Notícia postada 21/02/2021 por Fabricio Andrade visitada 169 vezes.



Diante do aumento de casos de Covid-19 e o esgotamento de leitos, o governo do Estado anunciou um novo decreto que suspende atividades das 22h às 5h em todo o Rio Grande do Sul sob qualquer bandeira do modelo de Distanciamento Controlado. A medida passa a valer a partir deste sábado e dura até, pelo menos, 1º de março. Neste período, está proibido a abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, além de reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

Em Santa Maria, um decreto municipal permitia a abertura de restaurantes, bares e lancherias até as 23h para ingresso de clientes e até a meia-noite para conclusão do atendimento. Entretanto, com a nova norma estadual, o horário de funcionamento desses locais voltará a ser diminuído, já que as regras valem inclusive para regiões em bandeira vermelha ou que estejam no sistema de cogestão regional.

O documento, publicado neste sábado (acesse a íntegra aqui), ressalta ainda que é crime "infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", e que cabe às autoridades adotar providências cabíveis para punição cível, administrativa e criminal, bem como para prisão em flagrante quando for o caso, para aqueles que descumprirem as normas.

Por meio de comunicado, a prefeitura de Santa Maria afirmou que irá garantir o cumprimento das medidas e que já convocou todas as forças de segurança pública para reforçar a fiscalização, mas ainda não detalhou como isso se dará.

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EXCEÇÃO
A regra do Estado não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. As atividades industriais noturnas também podem seguir funcionando. fonte https://diariosm.com.br/